Resposta rápida: quem define as regras para operar um aplicativo de transporte é a prefeitura da sua cidade. A Lei nº 13.640/2018 deu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativo. Antes de lançar, consulte a prefeitura: ela pode exigir cadastro da empresa, seguro para os passageiros e documentos dos motoristas. A Mind Mobilidade Urbana entrega o app pronto com a sua marca; a parte legal da operação é sua, e este guia mostra por onde começar.

O que diz a lei, em linguagem simples
O transporte por aplicativo é chamado na lei de transporte remunerado privado individual de passageiros. A Lei nº 13.640/2018 alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e definiu três pontos principais:
- Quem manda é o município: compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço.
- O que a prefeitura deve exigir: o pagamento dos tributos municipais, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e a inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.
- O que se exige do motorista: CNH categoria B ou superior com a observação de que exerce atividade remunerada, veículo dentro das regras da cidade, CRLV em dia e certidão negativa de antecedentes criminais.
A própria lei diz que operar sem cumprir esses requisitos é considerado transporte ilegal de passageiros.
O que a prefeitura pode pedir da empresa do app
Cada cidade escreve a sua regra. As exigências mais comuns são:
- Cadastro ou credenciamento da empresa operadora junto à secretaria de mobilidade ou de trânsito.
- CNPJ ativo e inscrição municipal.
- Recolhimento de ISS sobre o serviço de intermediação.
- Comprovação do seguro de passageiros (APP).
- Compartilhamento de dados de viagens com o município, quando a regra local pedir.
- Pagamento de uma taxa pelo uso do sistema viário, em algumas capitais.
O que é exigido do motorista
- CNH categoria B ou superior, com a observação EAR (exerce atividade remunerada).
- Veículo dentro do limite de idade e das características definidas pela cidade.
- CRLV em dia.
- Certidão negativa de antecedentes criminais.
- Inscrição no INSS como contribuinte individual.
O cadastro desses documentos pode ser feito no próprio app do motorista. Na plataforma da Mind Mobilidade Urbana, o painel administrativo permite aprovar ou recusar cada motorista antes de ele começar a rodar.
Passo a passo para consultar a sua prefeitura
- Procure no site da prefeitura por transporte por aplicativo, OTTC ou transporte remunerado privado.
- Verifique se já existe lei ou decreto municipal sobre o tema e quais documentos ele pede.
- Ligue ou vá até a secretaria de mobilidade urbana ou de trânsito e pergunte como é o credenciamento de uma nova operadora.
- Se a cidade ainda não tiver regra, peça uma orientação por escrito e siga a lei federal enquanto isso.
- Converse com um contador sobre o enquadramento da empresa e os tributos.
Checklist antes de lançar
- Empresa aberta, com CNPJ e inscrição municipal
- Regras da prefeitura levantadas (lei, decreto ou orientação por escrito)
- Seguro de passageiros (APP) contratado
- Documentos exigidos dos motoristas definidos e configurados no app
- Termos de uso e política de privacidade publicados no app
- Primeira turma de motoristas aprovada
Para o restante do planejamento, veja o guia completo de como criar um aplicativo de transporte para a sua cidade.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras variam por município; confirme sempre com a prefeitura e com um advogado.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para ter um app de transporte?
Na prática, sim. Para se credenciar na prefeitura, emitir notas e recolher tributos, a operação precisa de uma empresa aberta.
A prefeitura pode proibir o app de transporte?
A prefeitura pode regulamentar e fiscalizar, mas a Lei nº 13.640/2018 trata o transporte por aplicativo como atividade permitida. O que ela pode fazer é exigir requisitos para a operação.
E se a minha cidade não tiver nenhuma regra?
Siga os requisitos da lei federal, peça uma orientação por escrito à prefeitura e acompanhe a câmara municipal, porque a regra pode ser criada depois do seu lançamento.
O seguro de passageiros é obrigatório?
A lei determina que o município exija o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Contrate antes de começar a operar.
Quem é responsável pela parte legal: eu ou a empresa do app?
A operação é sua: você é o dono do app na sua cidade. A Mind Mobilidade Urbana fornece a tecnologia e as ferramentas para cadastrar e aprovar motoristas conforme as regras locais.
