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Resposta rápida: quem define as regras para operar um aplicativo de transporte é a prefeitura da sua cidade. A Lei nº 13.640/2018 deu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o transporte por aplicativo. Antes de lançar, consulte a prefeitura: ela pode exigir cadastro da empresa, seguro para os passageiros e documentos dos motoristas. A Mind Mobilidade Urbana entrega o app pronto com a sua marca; a parte legal da operação é sua, e este guia mostra por onde começar.

Telas de um aplicativo de transporte com a marca de uma empresa local

O que diz a lei, em linguagem simples

O transporte por aplicativo é chamado na lei de transporte remunerado privado individual de passageiros. A Lei nº 13.640/2018 alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e definiu três pontos principais:

A própria lei diz que operar sem cumprir esses requisitos é considerado transporte ilegal de passageiros.

O que a prefeitura pode pedir da empresa do app

Cada cidade escreve a sua regra. As exigências mais comuns são:

O que é exigido do motorista

O cadastro desses documentos pode ser feito no próprio app do motorista. Na plataforma da Mind Mobilidade Urbana, o painel administrativo permite aprovar ou recusar cada motorista antes de ele começar a rodar.

Passo a passo para consultar a sua prefeitura

  1. Procure no site da prefeitura por transporte por aplicativo, OTTC ou transporte remunerado privado.
  2. Verifique se já existe lei ou decreto municipal sobre o tema e quais documentos ele pede.
  3. Ligue ou vá até a secretaria de mobilidade urbana ou de trânsito e pergunte como é o credenciamento de uma nova operadora.
  4. Se a cidade ainda não tiver regra, peça uma orientação por escrito e siga a lei federal enquanto isso.
  5. Converse com um contador sobre o enquadramento da empresa e os tributos.

Checklist antes de lançar

Para o restante do planejamento, veja o guia completo de como criar um aplicativo de transporte para a sua cidade.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras variam por município; confirme sempre com a prefeitura e com um advogado.

Perguntas frequentes

Preciso de CNPJ para ter um app de transporte?

Na prática, sim. Para se credenciar na prefeitura, emitir notas e recolher tributos, a operação precisa de uma empresa aberta.

A prefeitura pode proibir o app de transporte?

A prefeitura pode regulamentar e fiscalizar, mas a Lei nº 13.640/2018 trata o transporte por aplicativo como atividade permitida. O que ela pode fazer é exigir requisitos para a operação.

E se a minha cidade não tiver nenhuma regra?

Siga os requisitos da lei federal, peça uma orientação por escrito à prefeitura e acompanhe a câmara municipal, porque a regra pode ser criada depois do seu lançamento.

O seguro de passageiros é obrigatório?

A lei determina que o município exija o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP). Contrate antes de começar a operar.

Quem é responsável pela parte legal: eu ou a empresa do app?

A operação é sua: você é o dono do app na sua cidade. A Mind Mobilidade Urbana fornece a tecnologia e as ferramentas para cadastrar e aprovar motoristas conforme as regras locais.

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